A segurança da navegação nas águas brasileiras é regida pela Lei nº 9.537 de 11/12/1997 e pela Legislação Conexa conhecida como Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta) e pelo Decreto nº 2.596 de 18/05/1998 , conhecido como RLESTA que a regulamenta.
Norma de autoridade Marítima
Todas as embarcações classificadas na atividade de esporte ou recreio (lazer) devem observar a Normam-03/DPC que é a Norma da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.
A Normam-03/DPC estabelece normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio empregadas exclusivamente em atividades não comerciais, visando:
Diretoria de Portos e Costas
É de competência da Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas sob jurisdição nacional, sendo atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações na área sob sua jurisdição.
Os Estados e Municípios poderão estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a banhistas, prática de esportes e entretenimento aquático o qual poderá ser incorporado futuramente aos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro.
A fiscalização do tráfego de embarcações em mares, rios ou lagos poderá ser delegada às administrações municipais, visando a dar proteção à integridade física de qualquer pessoa.
Compete aos municípios estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a banhistas e à prática de esportes aquáticos o qual poderá ser incorporado ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro.
Portanto, uma infração cometida nas áreas adjacentes às praias poderá ter pena de multa aplicada pelos órgãos municipais.
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